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DÚVIDA SEGURO DESEMPREGO

Vinícius Chiquito e Souza

Vinícius Chiquito e Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 10:27

Bom dia pessoal, estou com uma caso de seguro desemprego de uma cliente, ela foi demitida sem justa causa da empresa em que ela trabalhava e deu entrada no seguro desemprego, ela chegou a receber a primeira parcela no dia 11 de agosto e foi registrada novamente em outra empresa no dia 09 de setembro, ela teve direito a 3 parcelas e no caso ela recebeu somente uma pois foi registrada novamente, segunda ela esse novo emprego não é o que prometeram para ela e ela quer sair, a dúvida é, se ela sair ela vai continuar recebendo as 2 parcelas que ficou faltando ? ou se ela precisa ser dispensada pela empresa para poder receber o restante das parcelas ? ou se é que ela poderá receber mesmo essas 2 parcelas faltantes

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 16:37

Boa tarde!
"se ela sair ela vai continuar recebendo as 2 parcelas que ficou faltando ?" Ela não vai receber essas duas parcelas faltantes pois com o registro no novo emprego ela perdeu o direito ao seguro desemprego. 
"se ela precisa ser dispensada pela empresa para poder receber o restante das parcelas ?" Mesmo assim ela não irá receber porque será gerado um novo requerimento, e de acordo com as regras do Seguro Desemprego, nos moldes do artigo 5°§ 1° da Resolução CODEFAT n° 467/2005, entre uma solicitação de seguro-desemprego e outra, deve existir um lapso temporal mínimo de pelo menos 16 meses, contados da data da rescisão que deu ensejo ao direito anterior, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.

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