
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde prezados, espero encontra-los bem!
Como sabemos, após a reforma trabalhista de 2017 os sindicatos deixaram de receber a famosa contribuição sindical, e muitos tiveram um declínio de receita altíssimo.
Nos últimos tempos vejo um certo "desespero" por parte dos sindicalistas em reaver a receita de seus sindicatos.
Para reaver essa receita muitos estão convencionando obrigações aos empregados e empresas e condicionam essas "obrigações" ao pagamento de contribuição sindical. Vou exemplificar dois casos que vi:
1º Todos os empregados com mais de um ano de empresa, de maneira obrigatória deverão ter suas rescisões homologadas no sindicato profissional sob pena de multa de um salário da categoria em favor do sindicato, porém, em paragrafo único da CCT está descrito que a homologação só será feita para empregados que contribuíram para o sindicato.
Em resumo neste caso, ou o empregado contribui ou a empresa paga uma multa.
2º Para que os empregados de determinada categoria possam laborar aos domingos e feriados, a empresa deverá fazer um termo de adesão ao trabalho em domingos e feriados e enviar ao sindicato da categoria com a assinatura dos empregados sob pena de multa. Porém, também em paragrafo único está descrito que o termo só será aceito pelo sindicato se os empregados estiverem com as contribuições quites perante o mesmo.
Em resumo deste caso, ou os empregados contribuem ou a empresa paga uma multa e não poderá abrir aos domingos.
Situações como as duas expostas acima estão cada vez mais recorrentes em nosso dia a dia. Gostaria da opinião de vocês colegas de profissão de como lidar com essas circunstâncias impostas pelo sindicato. O que as empresas estão fazendo? Quais as bases legais podem inibir essas praticas?
Desde já agradeço.