Aline Maria Morais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Tenho uma empresa em que o funcionario tem contrato de trabalho de oito horas diarias, porem trabalham em media seis horas , não completando as 44 horas semanais. E quando ha feriados esses são trabalhados e o empregador compensa-os para adequar as 44 horas semanais, não pagando esses feriados como extra.
Minha duvida e a seguinte:
O empregador pode fazer essa compensão de feriado trabalhado e não paga-lo como extra?
Sera que ha necessidade de um acordo individual feito junto ao sindicato da classe?
Devo informar que o contrato de trabalho dos funcionarios constam informações sobre compensação de horas e a convenção coletiva permite a adequação das horas extras com compensação
Desde ja agradeço
