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Compensação de Feriado

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 10:04

Bom Dia!

Tenho uma empresa em que o funcionario tem contrato de trabalho de oito horas diarias, porem trabalham em media seis horas , não completando as 44 horas semanais. E quando ha feriados esses são trabalhados e o empregador compensa-os para adequar as 44 horas semanais, não pagando esses feriados como extra.
Minha duvida e a seguinte:

O empregador pode fazer essa compensão de feriado trabalhado e não paga-lo como extra?
Sera que ha necessidade de um acordo individual feito junto ao sindicato da classe?
Devo informar que o contrato de trabalho dos funcionarios constam informações sobre compensação de horas e a convenção coletiva permite a adequação das horas extras com compensação

Desde ja agradeço

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 10:40

olha, primeiro tem que ver com quantas horas de trabalho o funcionario foi registrado se ele foi contratado para trabalhar 6 hs diarias o que passar sera calculado como extra ok , porque a constituiçao federal ela limita em 8 hs e 44 semais, vc pode ter contrato para tralhar duas horas por dia sem problema o que passar sera HORA EXTRA agora compensaçao é no caso de vc trabalhar mais de seg a sexta e compensar no sabado , ok, eu quando faço compensaçao de horas normalmente mando par aosindicado uma via

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