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Período de benefício abate na rescisão?

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 11:33

Como faço o cálculo da rescisão( Av. Prévio indenizado), de um funcionário que esteve em benefício de 29/07/2006 até 28/02/2007. O mesmo entrou em 01/10/2005. Meu programa de DP, faz o cálculo integral desconsiderando o período do benefício. Isto está correto? ou só devo considerar de 01/10/2005 até 28/07/2006, além do mês de aviso para cálculo?

Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 18:34

Olá Michele, tudo bem?

Para o calculo da rescisão você deve calcular por parcelas, para verificar os direitos do trabalhador.

As férias, o trabalhador perde se ficar afastado por 06 meses 180 (dias) dentro do período aquisitivo, então no primeiro periodo aquisitivo de 01/10/2005 a 30/09/2006 ele ficou afastado por 64 dias, não perdeu, paga as férias vencidas, no segundo periodo 01/10/2006 a 30/09/2007, ficou afastado por 151 dias, também não perdeu paga proporcional até a data da rescisão.

13º salário para ter direito o trabalhador deve trabalhar pelo menos 15 dias no mês para fazer jus ao 1/12 avos. Se ele ficou afastado até 28/02/2007, então o 13º salario será pago de março para frente até a data da rescisão, verificando a parcela de 1/12 avos referente ao Aviso Indenizado.

As demais verbas rescisórias serão pagas normalmente, Aviso Previo Indenizado, Saldo de salario, e outras, sempre consultando o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.

Abraços.

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