Ane
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa noite, alguém tem o modelo para explicar o aviso misto e das orientação do aviso por e-mail?
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Ane
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa noite, alguém tem o modelo para explicar o aviso misto e das orientação do aviso por e-mail?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Desculpe não ficou claro para mim.
Você está falando de Aviso Prévio?
Se sim desconheço essa opção de aviso misto.
Ane
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoAdelita sim, porque os 30 dias o funcionário vai trabalhar e os dias que passar vai indenizar
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Suporte Técnicoisso não existe ou o aviso e indenizado ou trabalhado
alguns sindicatos e que inventaram essa anomalia tanto que o programa da gfip não suporta esse lançamento
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi.
Normalmente só emito aviso de 30 dias, é dificil ter questionamento. Mas caso surja dúvida do funcionário eu explico e mostro a convenção coletiva, que normalmente a maioria trata disso, no geral se cumpre 30 dias e se indeniza o restante.
Ane
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoAdelita explica como! E no caso que não existe a convenção para empresa mostra o que?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ane, não existe previsão na Lei 12.506/2011 impedindo a empresa de exigir que o empregado trabalhe todos os dias do prazo determinado para o aviso, de acordo com seu tempo de serviço.
A maioria das convenções, pelo menos as que vi até hoje diz para indenizar o restante, A legislação é falha nesse sentido, mas imagine trabalhar um aviso de 3 meses? Mas mesmo assim se o empregador quiser ele pode pedir que o funcionário trabalhe 90 dias.
Mas se sua preocupação é o funcionário para ele é mas benefico trabalhar 30 e indenizar o restante.
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