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Empregado só tem direito a 24 dias de Férias (por conta de 6 Faltas)

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 14:37

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço), do período de férias A QUE TIVER direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Entendo que o funcionário poderá vender a 1/3 dos 24 dias de férias, ou seja 8 dias.

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