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Desconto do dia da comunicação do aviso indenizado

Claudiney Queiroga

Claudiney Queiroga

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 13:04

Prezados (as), boa tarde.
Uma cliente solicitou a rescisão de uma funcionária, e quando fui preparar a documentação, ela pediu pra descontar o dia do aviso indenizado, no caso hoje. Ela comunicou a funcionária hoje que ela seria desligada, as 10h, e a funcionária foi pra casa.
Ela quer descontar ou o dia inteiro ou as 6h que ela não trabalhou, tendo em vista que ela entrou as 08h e foi comunicada as 10h.

Pergunto, isso por lei, pode ser feito?
Pelo meu entendimento, isso não poderia ser feito, haja vista que a funcionária estava a disposição da empresa, poderiam ter comunicado a ela no final no dia.


*Se puderem me ajudar com entendimentos de jurisprudências, leis, súmulas etc, esse cliente é bem cricri com isso... Desde já agradeço!

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 16:41

Boa tarde,

Ela não tem direito de descontar as horas trabalhadas pela funcionária, visto que  como você mesmo colocou, a mesma ficou a disposição da empresa. E os dias em que ela não ira trabalhar também terá de ser indenizado  

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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