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estagiário na eleição

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 13:37

Boa tarde,

Sim, o estagiário que for convocado para prestar serviço eleitoral terá direito a folga eleitoral pelo dobro de dias de convocação mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça eleitoral e de prévio acordo com o supervisor de estágio e anuência da chefia imediata.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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