Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Na convenção do sindicato consta obrigatoriedade do pagamento do:
*vale refeição e consta a cláusula "a verba a que se refere está cláusula não integra a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais".
*cesta básica um vale alimentação no valor de R$ 115,00 e consta que "o vale alimentação não integrará a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, não caracterizando salário in natura, podendo ser pago em holerite com destaque."
Por favor uma ajuda, nesse caso o alimentação pode ser colocado no holerite? O refeição não pode ser colocado no holerite e tem que ser pago no cartão?
Desde já agradeço a atenção.