x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 361

Pode antecipar as férias pela nova leiLEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 11:26

Ane, bom dia.

Colega, tal Lei tem um objetivo específico e é bem clara quanto a isso. São somente nas situações destacadas pela Lei que a antecipação é permitida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 15:57

 Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:37

Ane, boa tarde.

Apesar da colega Adelita já ter lhe indicado a situação, sugiro que leia a Lei com cuidado e atenção, principalmente em relação ao ponto em questão, ou seja, antecipação de férias, para de um modo geral, ter conhecimento sobre o que trata a Lei e a partir dai, apresente dúvidas pontuais que você tiver, as quais vamos ficar a disposição para esclarecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:41

Conforme diz no que mencionei acima é no PRIMEIRO ANO DO NASCIMENTO DO FILHO.

Faço minhas as palavras do Yuri também. Ane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade