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Legislação sobre labor x folga

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:52

Boa tarde!

Solicito informações sobre a legislação que abrange a quantidade de dias trabalhados são necessários para ter direito a folga?
Estamos com a necessidade de montar escala para funcionários em loja e precisamos saber como atender a legislação vigente. Por exemplo, um funcionário pode trabalhar 9 dias corridos para tirar uma folga?

No aguardo,

Obrigada,

Patricia

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 19:59

Patricia,
é meio complicado mesmo esse negócio de escala de revezamento.
Existem muitas regras e muitos pensamentos quanto a essas folgas.
Tem um artigo muito bem elaborado no site do Jus Navegandi da UOL que eu acho que demonstra muito bem a minha afirmação.
Acho que você deveria ler (são 3 páginas) e depois decidir qual a melhor solução para você.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13238&p=1

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:55

Bom dia!

Obrigada pelas orientações!

Entrei em contato também com o departamento jurídico do Sindeprestem que me orientou a não montar escala com períodos de labor superiores a 6 dias de acordo com a lei 605/49. Para os casos esporadicos deve-se montar um acordo de compensação individual para que a folga seja compensada na próxima semana, porém, essa prática não deve se tornar regra.

Grata,

Patricia

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