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ATRASO NAS DECLARAÇÕES GFIP/DCTFWeb

Julia Nascimento

Julia Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 15:15

Boa tarde.

Tenho uma empresa que iniciou as atividades em Fev/2021 e não entregou absolutamente nada. 
Estou regularizando ela e enviei o SEFIP sem movimento de 02/2021 e 01/2022, e a DCTFWeb de 01/2022.
A minha duvida é: devo enviar alguma DCTFWeb sem movimento referente ao ano de 2021? 

Rosana

Rosana

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:34

Boa tarde ! Pelo visto ela é uma empresa do simples nacional, à meu ver teria que enviar a 10/2021, quando do início da obrigatoriedade da DCTF  web.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:46

Primeiramente, verifique em qual Grupo a empresa se enquadra, conforme o regime de tributação.
e-Social: mês de início da obrigatoriedade, mês de início da obrigatoriedade da DCTFWEB, primeiro mês sem movimento no ano e em janeiro de cada ano se assim permanecer.
DCTFWEB: mês de início da obrigatoriedade,  primeiro mês sem movimento no ano e em janeiro de cada ano se assim permanecer.
SEFIP: mês da abertura.
RAIS Negativa: anual ou e-Social, conforme o enquadramento.

Lucro Presumido: DCTF inativa na abertura e em janeiro de cada ano se assim permanecer.
Simples Nacional: PGDAS mensalmente e DEFIS anualmente.
Obrigações estaduais e municipais, conforme legislação própria.

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