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Banco de horas como deverão ser tiradas?

Monica Cavalcante Ferreira

Monica Cavalcante Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 21:04

Um funcionário que trabalha 40 horas semanais e tem 12 horas no banco de horas da empresa, faltou em uma sexta-feira e a empresa quer descontar este dia, o sábado e domingo e estas horas o funcionário poderá tirar em um outro dia estabelecido pela empresa. Gostaria de saber se este procedimento está correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Domingo | 18 julho 2010 | 22:13

A empresa vai descontar o dia da falta mais o DSR que é 1/6 do valor semanal, equivale a 1 dia de trabalho, NÃO pode descontar mais que dois dias da semana, pois quer a empresa compensar ou não trabalhar o sábado que É DIA ÚTIL, o descanso é, normalmente, o DOMINGO.
Quanto a não abater do Banco de Horas a falta e o DSR está correto, pois o trabalhador não pode decidir quando bem entender utilizar essas horas do banco, se for usada para folga esta deve ser ajustada com o chefe.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 12:30

Olá Monica e Kennya, lembro que Banco de Horas deve ser homologado pelo Sindicato da Categoria.

Principalmente com relação a descontos, tudo deve estar bem explícito, considerando que um empregado que se sinta prejudicado por "acordos internos" poderá ir à Justiça Trabalhista e se a empresa não tiver um Acordo de Banco de Horas formalizado perante o sindicato pode ter seus argumentos invalidados.

Ainda mais agora com o novo SREP, recomendo que todas as empresas que faziam uso de Banco de Horas "não formal" que procurem os sindicatos para regularizar a situação.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Monica Cavalcante Ferreira

Monica Cavalcante Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:32

Mas na minha empresa não é homologado...e nunca consigo tirar estas horas...no último ano a moça do departamento pessoal me disse que as minhas 80 horas caduracam, que eu perdi e não poderia tirar...e este ano possivelmente acontecerá o mesmo...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:04

Monica, junte seus contra-cheques e tente recordar os dias ou semanas em que vc produziu as horas-extras. Vá ao Sindicato e não se preocupe, pois a única coisa que caduca lá na tua empresa é o dono!!!! Em juizo trabalhista o ônus da prova é invertido, portanto, se vc afirma ter produzido tais horas-extras, compete ao empregador provar o contrário exibindo o seu registro de ponto (ah! e se ele não apresentar o registro? valerá a sua afirmação!!!)
Na pior das hipóteses o sindicato, em Convenção, estabelece a forma e quantidade de horas a irem para o banco e o prazo que devem permanecer lá, findo este prazo devem ser transformadas em pecúnia (pagas) ao trabalhador.
Boa sorte Monica!!!!

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