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Acidente de Moto _ Funcionário sem Registro

TAÍS ROBERTA JACINTHO

Taís Roberta Jacintho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 11:25

Bom dia, 

O Funcionário de uma determinada empresa sofreu um acidente de moto na véspera de feriado, vindo trincar o Pé e Tornozelos, esta sem registro a 1 ano, quais os direitos dele ?
Consegue solicitar algum auxilio pelo INSS ? Quais as obrigações da empresa ?

Desde já agradeço. 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 11:47

Bom dia,
Neste caso será exigida, além do pagamento durante afastamento, a estabilidade devida da situação. E como não haverá o registro que permita o colaborador ser segurado pelo governo, cabe a empresa tal responsabilidade. Se ele estivesse com a carteira assinada, ele estaria coberto pelo INSS que teria essa despesa. Se a empresa não der a cobertura, não arcar, o colaborador pode agir com o fator justiça, levando a empresa aos direitos trabalhistas e danos vistos no terceiro risco. Além de uma possível indenização moral, pelo acontecido.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
VICTOR BONINSEGNA BIANCARDI

Victor Boninsegna Biancardi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 16:02

Acrescentando à resposta da amiga Maria Paula. Seria prudente entrar em contato com um advogado previdenciario para verificar a melhor possibilidade. A responsabilidade e punição fica clara para nós, a questão é como irá estabelecer a normalidade, amparando o colaborador neste período quanto a assistência social e financeira

"O trabalho duro sempre supera o talento, quando o talento não trabalha duro."

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