Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Prezados,
Gostaria de um esclarecimento. Sabemos que todo colaborador que for convocado para ser mesário, terá direito as folgas pelo dobro de dias a que foi convocado. Isso também vale em caso de férias. Mas me ocorreu uma situação com relação a licença maternidade. Sabemos que no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 22.747 diz: O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.
Nesse caso é devido as folgas também será contemplado aos casos de afastamento como esse ?