Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos
Novo teto salario contribuição Lei 12.254/10.
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Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos
Novo teto salario contribuição Lei 12.254/10.
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguem sabe dizer-me se foi vetada a Lei mencionada acima ???
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalSe ela é Lei, Reinaldo, é porque foi aprovada.
Antes de se transformar em Lei ela era Projeto de Lei.
Esse projeto de Lei previa dois ítens importantíssimos: um era a alteração citada por você, que é uma consequência do aumento dos aposentados e a outra é o fim do fator previdenciário. Aquele que reduz o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição, porque você trabalhou 35 anos, mas não é velho o suficiente para ganhar 100% do salário de benefício.
É Brasil, Reinaldo.
Milene Correia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalValter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalApós adquirir o direito a aposentadoria por tempo de serviço, para se saber o valor da aposentadoria, se usa a média dos salários de contribuições corrigidos de julho de 1994 em diante. Desses salários o INSS usa os 80% melhores, ou seja, os 20% piores salários de contribuição não entram na média. Com isso chega-se ao salário de benefício. É aí que entra o fator previdenciário, que é calculado de acordo com a expectativa de vida do povo brasileiro divulgada pelo IBGE.
Por Exemplo: Salário de benefício = R$ 2.000,00 para uma pessoa que tem 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, o fator previdenciário será de 0,671, que multiplicado por R$ 2.000,00 será R$ 1.342,00. Esse será o valor da aposentadoria para essa pessoa, R$ 1.342,00.
Abaixo os links do site da Previdência Social saber sobre o valor do benefício, para saber do fator previdenciário e para abrir a tabela das idades e tempo de contribuição.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=123
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182
http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/4_091201-113224-588.xls
Milene Correia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalHUm obrigado fico bem claro agora.
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteObrigado pela informação, estava passando batido por aqui.
O problema é quem já recolheu 5 meses com "teto máximo" e acabou não levando porque o novo teto saiu agora e é retroativo a janeiro.
A opção seria recolher a diferença com multa e juros, o que eu acho completamente injusto.
Milene Correia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMas se você pegar a diferença e calcular os 11% da 5,59 por mês ai ficaria acumulado até junho dando uma gps de 33,54 então se for um funcionário apenas menos mal agora se tiver mais rsrsr ai que tá o pepino, quero ver funcionário devolver dinheiro =)
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteMilene ainda bem que no meu caso são pro-laboristas...rrsss
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos
Então para a competencia de junho de 2010 é somente para alterar o teto da tabela para 3467,40, para o processamento da folha? e a diferença dos outros meses como fica??
Aguardo
Renata.
Milene Correia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAltino no meu é funcionário ainda bem que + - 1 em cada empresa agora vai ser complicado devido a devolução do dinheiro e o IRRF to até vendo
Bom Renata ai no caso não nos resta nada a não ser reprocessar todas as folhas de 01/2010 a 05/2010 e recolher as diferenças.
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