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Anulação CNO com contribuição

LUDMILA

Ludmila

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 17:48

Boa tarde, 
 
O CNO de uma obra foi aberto em nome do cliente, porém o responsável por ela é uma construtora, pois a construção está sendo realizada na modalidade empreitada total.

A orientação da RFB é anular o CNO por inscrição indevida. 

Como fica os recolhimentos já realizados neste CNO? Tem alguma maneira de utilizá-los no novo CNO, que será aberto em nome da Construtora?

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