x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 3.131

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 09:24

Bom dia

A principio podemos identificar que a empresa é prestadora de serviços.
E deve haver algum sidicato na sua região que contemple essa atividade.
Procure por Sindicato da Empresas Prestadoras de Serviços....

Ok

Marcio Teles
Contador


Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 13:43

Quando os funcionario manda uma carta para o sindicato pedindo as desfiliação do mesmo.
Nao tem convenção com a empresa!
somente os funcionarios pagavam 2% ao mes.
Como fica a questao do BANCO DE HORAS!

Ramo HOTELARIA!

Qual medida tomar!?
Abrir uma convenção com a empresa e o sindicato!?
Mas o pessoal (Funcionarios) nao querem pagar o sindicato!

Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 15:30

Quando os funcionario manda uma carta (Declaração) para o sindicato pedindo as "DESFILIAÇÃO do mesmo (Sindicato) - os colaboradores nao sao
obrigado a manter - se filiados os sindicatos.

Como conseguimos manter uma CONVENÇÃO da EMPRESA com o SINDICATO!
Para podermos trabalhar com o BANCO DE HORAS, pq se nao houver a homologação do sindicato nao podemos manter o Banco de Horas.

2º- Como fica a questao do BANCO DE HORAS! podemos manter caso nao haja
a convenção, como consigo usar e ser valido!

Ramo é HOTELARIA!

Consegui ser mas claro!?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:26

Junior,

Pelo que entendo os funcionários mandam carta ao sindicato para não serem filiados, ou seja, não contribuir com mensalidades descontadas em folha de pagamento, etc.

Neste caso as demais regras da convenção coletiva permanecem ativas, para todos os empregados da categoria, sendo ele filiados ao sindicato ou não.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade