Fabio
Iniciante DIVISÃO 1 , Biomédico(a)
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Fabio
Iniciante DIVISÃO 1 , Biomédico(a)
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia,
Primeiramente, você se atentou ao fato de que pode ser uma gravidez de risco? E por isso ela vem faltando tanto?!
Segundo, se a mesma apresentou atestados com mais de 15 dias, e em todos pelo que você colocou é do mesmo CID, é preciso fazer o afastamento pelo INSS.
Fabio
Iniciante DIVISÃO 1 , Biomédico(a)Olá Maria, obrigado pela resposta!
Obrigado!
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioFabio, entendi. Nesse caso não há mesmo o que fazer, se causar uma rescisão será pior, por conta da estabilidade. Aconselho a você conversar com ela a respeito disso
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Primeiramente deve-se atentar que desde o 1º dia de afastamento a obrigatoriedade de pagamento do afastamento é do INSS e não do empregador, a regra pra esse caso é diferente de empregados por PJ ou PF equiparadas a PJ.
Por isso, aconselho que seja feito a marcação de uma perícia (pode ser feita pelo MEU INSS da empregada) para que ela receba pelo INSS referente os dias que estiver de atestado.
Caso ela esteja fazendo corpo mole e procurando médicos para lhe dar atestados, pode ser que isso a faça repensar, uma vez que o INSS demorará a pagar pra ela por esses dias.
boa sorte,
Gabriela
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanoso auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é liberado a toda empregada doméstica que possui atestado médico, tendo direito a receber cada dia de afastamento pela Previdência Social, isentando o patrão doméstico dos custos salariais referentes ao período de ausência médica.
medida provisória 1.113 noticia de 05/05/2022
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