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Aviso Previo -

Marcos Reis

Marcos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 16:33

Tenho que fazer a rescisão de um funcionário, e a situação dele é a seguinte, trabalhou 4 meses, e arrumou um outro emprego melhor, pediu demissão, e fez quebra de contrato com a empresa, a pergunta é o aviso é descontado ou não ? Sendo que ele assinou um aviso, que dizia: 'apartir de tal dia, não mais prestarei meus serviços nesta empresa ... '


AJUDA ?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 19:17

Marcos,
se o contrato foi rescindido pelo empregado e este não concedeu os 30 dias de aviso prévio para a empresa, deverá indenizar a empresa dos dias faltantes para o término do mesmo.
No caso dele obter novo emprego, só se houver previsão na Convenção Coletiva. Senão a empresa pode descontar sim.
Se fosse o contrário, ou seja, a empresa tivesse concedido o aviso prévio, então ele poderia sair, apresentando uma carta da empresa que irá contratá-lo. Assim ambos estariam livres do pagamento do saldo do aviso prévio.

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