Vanessa dos Santos Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia!
Estou com uma situação.
Empresa com um único funcionário esta lançando faltas para o mesmo desde 06/2022.
Em 06/2022 transmitimos a SEFIP sem movimento e a transmitimos a DCTFWEB zerada
Os meses 07/2022, 08/2022 e 09/2022 não foi transmitida nem SEFIP, nem DCTFWEB ZERADA.
Minha pergunta é: Teria que ter transmitido as DCTFWEB ref. 07/2022, 08/2022 e 09/2022 uma vez que estão ZERADAS ?
Se transmitirmos agora a DCTFWEB terá multa por estar fora do prazo, correto?
Se eu não transmitir terá alguma consequência?
Aguardo alguma orientação.
Atenciosamente;
Vanessa Lopes