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AVISO PREVIO TRABALHADO

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 08:11

Bom dia Gustavo,

No seu caso a empresa está demitindo o funcionário e o aviso prévio dele será pago em 36 dias conforme o tempo de trabalho.

O ideal é que o colaborador cumpra os 30 dias e os demais 6 dias sejam pagos pelo empregador ao empregador conforme:

Decidido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que o aviso-prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, não podendo o empregador exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes trabalhados (TST-RR-101427-79.2016.5.01.0049,DEJT de 05.02.2021). Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado. 

O aviso de 36 dias somente poderá ser cumprido quando, não gerar prejuízos ao empregado, ( o que é muito difícil de justificar ou demonstrar), ou quando houver acordo entre as partes, pois a CTL permite o cumprimento total porem o entendimento do TST é que somente poderá ser cumprido quando não infringir os direitos do trabalhador.

Então analise o caso minunciosamente antes da tomada de descisão.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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