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AVISO PREVIO - PEDIDO DE DEMISSAO

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 08:52

A Súmula n° 276 do TST, que estabelece a dispensa de cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego, não é aplicada no caso de pedido de demissão, por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado, salvo se houver disposição em contrário em Convenção Coletiva.

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