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Subordinação de mão de obra terceirizada

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 12:14

Boa tarde,

Gostaria de obter a legislação de mão de obra terceirizada para demonstrar ao cliente a questão de subordinação, uma vez que este está nos solicitando a substituição do coordenador que temos hoje para um funcionário próprio, sendo que, abaixo desse coordenador, temos dois analistas que não poderão responder ao funcionário da própria empresa.

No aguardo,

Patricia

FABIANA QUIRINO

Fabiana Quirino

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 15 anos Sábado | 17 julho 2010 | 21:29

Boa Noite Patrícia,


As empresas de terceirização elas existem para dar uma maior comodidade ao Contratante transferindo toda a responsabilidade para si.

Então veja bem, o cliente não só pode pedir a substituição como estabelecer que a partir daquele momento a pessoa que agora está no lugar da outra seja encarregada pela fiscalização do serviços, reportando-se a algum dos funcionários (líder dos demais). Não sugiro que seja responsável pelos funcionários para não caracterizar o vínculo trabalhista, mesmo existindo a responsabilidade solidária, pois caso ocorra no futuro alguma reclamação trabalhista ela será arrolada no pólo passivo.

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