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Funcionária grávida e criança faleceu

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 14:40

Se ela comprovar o parto terá direito sim dos 120 dias de afastamento e do salário familia proporcional aos dias que a bebê viveu.
Porém, se foi aborto espontâneo, então o afastamento é de 15 dias(salvo em CCT).

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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