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Férias coletivas

Monique Mulinari

Monique Mulinari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 10:23

Bom Dia! 
Não sei se entendi seu questionamento. Mas você quer saber se no momento de gerar férias coletivas um funcionário não esta com o período aquisitivo fechado, como vai ficar os próximos períodos.

Se for isso, depende se for o primeiro ano de empresa. Você da os dias de direito e encerra o período aquisitivo, iniciando um novo a partir da data do gozo das férias. Se não for o primeiro ano, por se tratar de férias coletivas você pode antecipar o período, e os demais não alteram.

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