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carga horaria de degustadoras de café

Mônica Diniz Gonçalves

Mônica Diniz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Geral
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 21:46

Preciso com urgência de uma resposta.Sou funcionária de uma empresa ao qual contrato degustadoras para atuarem com o seguinte horário:De 08:00h ás 19:00h com 2 horas de intervalo para o almoço.folgas,domingo e segunda feira.Está correto? Se não estiver,qual seria o correto?Como devo proceder ??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 19:27

Considerando que sejam mensalistas, podemos calcular:

Se a jornada diária tem 9hs (já deduzido o intervalo intra-jornada, pois 19 - 8 = 11 - 2 = 9), trabalhando-se de 3ª f à sábado, computam-se 45hs/semana.

Elas farão jús ao pagto de 1 hora-extra por semana + DSR de 1/6 do valor da hora-extra.

Espero ter ajudado.

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