Camila de o Matias
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPessoal, bom dia
Estou com uma situação nova aqui e não sei como proceder:
Um colaborador pediu demissão e na redação da carta informou que iria cumprir apenas 15 dias do aviso prévio o restante iria indenizar a empresa, pois iria iniciar em um novo local de trabalho, e a empresa após os 15 dias de aviso cumprido bloqueou todos os acessos dele.
Os 15 dias que o funcionário indenizou a empresa, estão sendo considerado como falta e a empresa registrou isso no termo de rescisão e descontou o valor das faltas das férias devidas.
O funcionário não concorda com o registro destas faltas e desconto dos valores do saldo de férias e está alegando que mesmo se quisesse cumprir o aviso prévio, não conseguiria pois todos os acessos foram todos bloqueados pela empresa.
Em resumo, minha pergunta é: a empresa pode caracterizar como falta o aviso prévio não cumprido, mas indenizado pelo funcionário e realizar desconto destas faltas das férias devidas?
Obrigada!