Tiago André Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)olá colegas...
estou com o seguinte problema com uma funcionária gestante em uma empresa..
em no mes de maio ela começou a dar atestado medico, 2 dias, depois trabalhou 5, deu mais um atestado de 6 dias, trabalhou mais uns 5 dias e deu um atestado de 10 dias, depois em junho veio com um atestado de 15 dias, marquei pericia e foi indeferida a pericia dela 2 vezes...
eu sei q tem uma determinaçao o INSS que diz que a empresa deve pagar somente 15 dias de atestado em 60 dias...no caso da funcionária ela jah tem 33 dias de atestado..eu posso pagar os 15 dias e o restante colocar em falta??
se alguem souber qual instruçao normativa do inss que regulementa coloca o numero para eu poder ver...
aguardo resposta