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atestado medico gestante

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 13:29

olá colegas...
estou com o seguinte problema com uma funcionária gestante em uma empresa..
em no mes de maio ela começou a dar atestado medico, 2 dias, depois trabalhou 5, deu mais um atestado de 6 dias, trabalhou mais uns 5 dias e deu um atestado de 10 dias, depois em junho veio com um atestado de 15 dias, marquei pericia e foi indeferida a pericia dela 2 vezes...
eu sei q tem uma determinaçao o INSS que diz que a empresa deve pagar somente 15 dias de atestado em 60 dias...no caso da funcionária ela jah tem 33 dias de atestado..eu posso pagar os 15 dias e o restante colocar em falta??
se alguem souber qual instruçao normativa do inss que regulementa coloca o numero para eu poder ver...
aguardo resposta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 21:51

Tiago, já ocorreu a empresa checar a validade destes atestados? Nâo são muitos, nâo? Qual a CID nestes atestados? Gravidez não é doença!!!!
Se a perícia não atestou nenhum problema na segurada, a empresa não pode amortecer essas ausências.É o que eu acho.
Lamento mas não tenho o nº da IN q vc pede. Boa sorte.

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