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Salario Familia

Juliana Pereira de Lima

Juliana Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 13:54

Boa Tarde.

tenho uma funcionária que foi registrada 01/03/2010
e deveria receber salario familia desde o inicio.como
proceder com este caso? posso jogar na folha do mes junho os 3 meses de salario familia pagando retroativo? e compensar
de um vez na GPS?desde já agradeço.

Muito Obrigado!!!
Juliana



Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 12:19

Tenho uma NF que houve retenção dos 11% e mandei a informação ao INSS só que no mesmo mÊs da retenção existe salario-familia a compensar/restituir! Quando fui verificar na SEFIP ele não deduziu, o que devo fazer? Isso está correto? Se não deduz no mes que tem retenção posso somar esse valor com o credito dos 11% que restaram do mes anterior?
No mÊs que não há retenção e somentos creditos dos 11% a compensar o salario familia deduz normal!

Att,

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:03

Tiago
Boa tarde

O adicional de 1/3 s/ as férias não é considerado para a base de cálculo do salário familia, todas as importâncias que integram o salário de contribuição são consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito a cota do salário familia.

abraço

maruska regina

Maruska Regina

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 17:11

Fabio Luiz de Jesus

Acredito que sim, uma vez que a Receita previdenciária exige inúmeros documentos a anexar para que seja analisada finamente e reconhecer que realmente a empresa é legal desse crédito.

Maruska Regina
Dept.Pessoal

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