Ethienne de Souza Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia nobre colegas!
Gostaria da análise de vocês neste caso.
No caso da empregada que, durante o aviso prévio dado por iniciativa do empregador, esteja usufruindo da licença amamentação, que de acordo com a Constituição tem base no melhor interesse da criança, ainda fará jus ao direito de redução do aviso de duas horas diárias ou sete dias corridos?
E sim, sabemos que durante esse período a empregada não poderia ser dispensada, mas na prática e outra história né.
Eu entendo que são direitos distintos e que neste caso, além da redução de 30 min em cada período, ainda poderia escolher pela redução das horas ou dias do aviso.
Gostaria da opinião dos colegas, e se conseguirem disponibilizar algum embasamento jurídico eu agradeço.