Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Bom dia, a empresa está querendo dar ferias coletivas no periodo de 26/12/2022 a 01/01/2023, portanto 07 dias, minha duvida é : esse periodo de 7 dias pode ou tem que ser 10?
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Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Bom dia, a empresa está querendo dar ferias coletivas no periodo de 26/12/2022 a 01/01/2023, portanto 07 dias, minha duvida é : esse periodo de 7 dias pode ou tem que ser 10?
Rose Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Simone.
As FÉRIAS COLETIVAS podem ser feitas em 2 perídos , onde não podem ser menor que 10 dias corridos. Além de fazer o COMUNICADO AO MTE com 15 dias de antecedência , informando quais DEPARTAMENTOS OU SETOR , e também ao Sindicato.
Empresas do SIMPLES NACIONAL , estão dispensados do comunicado .
De acordo com o artigo 51, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas, dentre outras obrigações, de comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a concessão de férias coletivas.
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