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Acidente trajeto

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 16:27

Boa tarde, por favor preciso de uma ajudinha dos amigos ,
No dia 23/11 o funcionário teve um acidente durante o trajeto, me enviou o atestado de 5 dias, no dia 24/11 enviei a CAT e o afastamento, até ai acho que fiz tudo certo, porém agora foi emitido mais um atestado de 14 dias, como devo proceder agora?
OBS: Primeiro atestado de 5 dias (até 28/11), nos dias 28 e 29/11 ele esteve internado, segundo atestado afastamento a partir do dia 30/11 de 14 dias.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 10:29

Bom dia, Ettore, tem sim, agora não sei os procedimentos, se preciso fazer alguma alteração na CAT, como eu faço o novo afastamento e se com esses dois juntos no 16º dia ele já será afastado , pode me explicar os passos?
Obrigado

Inês Zanotti
Ettore Uttembergue

Ettore Uttembergue

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 10:39

Bom dia, referente ao CAT, não tem mudanças, porque é apenas a informação do ocorrido, sobre o afastamento, tem que ser colocado no seu sistema normalmente, tanto o primeiro e o segundo atestado, conforme as datas dos atestados. Normalmente somará os dias por conta de ter o mesmo CID nos dois atestados e a partir do 16º dia já é pelo INSS, mas ai é com ele, ele precisa agendar pelo "MEU INSS" ou pelo 135

Att Ettore Uttembergue.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 14:14

Ettore, então eu só gero o novo afastamento e ele faz o agendamento, sendo assim ele já pode agendar de imediato e a empresa nãoprecisa enviar mais nada, correto?
Muito obrigado meu amigo

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 10:49

Bom dia, amigos, no caso acima, o INSS deu o direito ao beneficio até dia 10/03/2023,  o retorno dele com o médico está agendado para o dia 24/03/2023, dúvidas:
1- A empresa deve agendar com a clinica do trabalho no dia 10/03, para a confirmação se está apto ao retorno?
2- Se estiver apto ao retorno pelo médico da clinica, ele pode retornar no dia 11/03 e aguardar o exame agendado em 24/03 pelo médico que o afastou?
3- Ele deve agendar retorno na pericia do INSS para a liberação ao trabalho?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti

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