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Retenção INSS patronal advogados

NICIA VIVIANA FERREIRA DE BRITTO

Nicia Viviana Ferreira de Britto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 09:40

bom dia

As empresas unipessoal de advocacia, cnae 6911-7/01 estão no SN Anexo iv, portanto o INSS patronal deve ser recolhido 20% sobre a folha de pagamento ou pró labore, minha dúvida é: o advogado pode efetuar a retenção do INSS sobre a NF emitida ao tomador? Tem alguma regra que o dispense de recolher 20% sobre o pró labore, uma vez que ele só tem pró labore do sócio e o ele mesmo quem executa o serviço?

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