
Nicia Viviana Ferreira de Britto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosbom dia
As empresas unipessoal de advocacia, cnae 6911-7/01 estão no SN Anexo iv, portanto o INSS patronal deve ser recolhido 20% sobre a folha de pagamento ou pró labore, minha dúvida é: o advogado pode efetuar a retenção do INSS sobre a NF emitida ao tomador? Tem alguma regra que o dispense de recolher 20% sobre o pró labore, uma vez que ele só tem pró labore do sócio e o ele mesmo quem executa o serviço?