João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoTemos um novo cliente lucro presumido e sem empregados , somente com folha de pró-labore .Até o presente momento nenhuma folha de pró-labore foi enviada ao ESOCIAL, pelo contador anterior, mas as GFIPS foram entregues normalmente dentro do prazo legal.
Portanto temos que regularizar essa situação.
1) Sabemos que a partir da competência 10/2021 tem a multa da DCTF-WEB, mas e qual seria o valor da multa pelo envio em atraso das folhas de pró-labore ao
E-social? Pois como disse, nenhuma foi enviada ainda.
2) Essa multa é gerada automaticamente ?