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DIR (declaração de inexistência de Risco) SST

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2022 | 19:47

Colegas, alguém poderia por gentileza, me informar se eu mesmo  posso enviar a DIR (declaração de inexistência de Risco), e como faço para cumprir essa obrigação SST? Obrigado.

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