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Férias coletivas sem completar o período aquisitivo

Renata Fernandes Lopes

Renata Fernandes Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 51 semanas Domingo | 4 dezembro 2022 | 09:44

Bom dia a todos. Comecei a trabalhar no dia 24 de agosto, no dia 21 de dezembro ao dia 7 de janeiro o meu setor entra em coletivas, eu vou entrar também. Como fica meu caso? Neste caso eu vou ter 4/12 avos de férias proporcionais, correto? Pelo que eu li, esses dias seriam abatidos, e eu ficaria devendo 8 dias. Apartir do dia que eu voltasse de coletivas, inicia um novo período aquisitivo, está correto? Ou o meu período aquisitivo não é zerado quando eu completar, em agosto de 2023 vão ser abatidos 18 dias? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 51 semanas Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 12:22

Os dias das férias coletivas serão descontados naqueles que você adquiriu proporcionalmente (4/12). Os dias que excederem os já adquiridos, serão pagos como licença remunerada.
Ao final das férias coletivas (excluídos os dias de licença remunerada) iniciará um novo período aquisitivo.

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