Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 142

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 14:32

bom dia.
tenho uma empresa que sofreu fiscalização do ministério do trabalho e tinha duas funcionárias trabalhando sem registro.
uma delas efetuamos o registro, porém a outra era menor e a empresa dispensou. ela é menor e os pais não querem que efetue o registro para nao sujar a carteira dela.
o fiscal me ligou e disse que o não registro acarreta uma multa de 30mil, alguem que já tenha acontecido essa situação e possa me confirmar se realmente seria esse mesmo o valor?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 16:17

A multa, por falta de registro, é de 3 mil reais por funcionário ou 800 reais se o empregador for ME/EPP. Há agravantes, caso descumpra o determinado no auto de infração.
Se houve o trabalho e a fiscalização, deve efetuar o registro. Alegar não "sujar a carteira" é pífio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade