Natália Larissa Barbosa da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida
Trabalho em uma empresa terceirizada (vamos chamar de empresa A). Essa empresa perdeu a licitação e outra irá entrar (vamos chamar de empresa B).
Do dia 19/10 ao dia 03/11 eu estava de licença médica e nesse período a empresa A pediu a todos os funcionários que assinassem seu aviso prévio para que a empresa B pudesse contratá-los novamente. O contrato da empresa A com o Tribunal terminaria dia 20/11, mas como retornei as minhas atividades no dia 04/11 só pude assinar meu aviso no dia 07/11. Sendo assim, estaria de aviso prévio do dia 08/11 a 07/12 (pela empresa A).
Como o contrato de prestação de serviços da empresa A terminou no dia 20/11 a empresa B contratou os funcionários a partir do dia 21/11.
A minha pergunta é:
Como cumpri meu aviso prévio do dia 07/11 ao dia 20/11 (devido a licença médica não pude começar a cumprir antes), os dias faltantes do meu aviso (21/11 a 07/12) não deveriam ser indenizados (considerando que não tenho culpa do contrato ter terminado antes do meu aviso)?