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Férias coletivas e dois períodos aquisitivos

Ariane Schiochet

Ariane Schiochet

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 15:07

Boa tarde,
Uma dúvida que surgiu a respeito das férias coletivas: A empresa vai conceder 21 dias de férias coletivas, iniciando em 19/12/2022, porém olhando o relatório de férias percebi que existem casos em que o funcionário, por exemplo, tem 16 dias de saldo parcial para tirar, e mais 30 dias a vencer. Como procedo neste caso?
Faço coletivas destes 16 dias, e pego mais 5 dias do novo período para completar, fazendo como individuais? 
Agradeço pela atenção!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 14:42

Boa tarde Ariane,

O gozo pode ser feito sim da maneira que você detalhou, mas atenção na hora de realizar o protocolo das férias coletivas caso venha ser necessário. Se preferir, lance os 16 dias individuais e os 5 complementares também.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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