Ariane Schiochet
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde,
Uma dúvida que surgiu a respeito das férias coletivas: A empresa vai conceder 21 dias de férias coletivas, iniciando em 19/12/2022, porém olhando o relatório de férias percebi que existem casos em que o funcionário, por exemplo, tem 16 dias de saldo parcial para tirar, e mais 30 dias a vencer. Como procedo neste caso?
Faço coletivas destes 16 dias, e pego mais 5 dias do novo período para completar, fazendo como individuais?
Agradeço pela atenção!