Matheus Silva de Sousa
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal bom dia.
Quanto ao evento S-2210, o ano de teste acredito que seja este que nós estamos, a partir do próximo ano tem tudo pra ser o ano em que vai começar a ter penalidades para o descumprimento do eventos do e-social, tendo em vista que o mesmo está completamente implantado.
Recentemente vi uma publicação de um colega informando que em 2023, este evento estaria desobrigado para as empresas que cuja cnae estejam classificadas no grau de risco 1 e 2 e que os funcionários não estejam expostos a agente nocivo, mas ele não tinha nenhuma base legal pra isso e não achei também na internet. Vocês saberiam informar se é verídico, pois também temos aqui no escritório, alguns clientes ignorantes que não quiseram fazer o ltcat.
Ao meu ver o que não sofreu alteração foi o envio dos ASO's e Comunicação de acidente de trabalho.