Renato Abreu
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia caros colegas, estou com uma situação primária e se alguém puder me orientar agradeço. Eu tenho que recolher IRRF de um funcionário a qual fomos condenados em uma ação trabalhista. Gostaria de saber qual o código de recolhimento e período de apuração que coloco e outros outros procedimentos que tenho que fazer se for o caso.