
Elaine Cristina Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadeboa tarde,
gostaria de saber se posso descontar de um funcionário o valor do vale transporte que a empresa paga para ele, mais por esquecimento nao foi descontado na folha de pagamento, por 8 meses, este funcionario era optante do vale transporte, e agora vou fazer a rescisão dele, posso descontar na rescisão, existe legislação para eu mostrar para o funcionario que o desconto é devido mesmo atrasado.
obrigada elaine
Mesmo se a empresa ja pagou para o funcionario, nao seria justo descontar dele?
Elaine Cristina