
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Foi publicado ontem (12/12/22) em edição especial a Oculto/medida-provisoria-1143-22" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">MP 1143/22 com novo salário mínimo para 2023.
Segue dados da publicação:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra
Editado em 12/01/2023
Como não houve nova MP a correção para o Salário de R$ 1.320,00 só consta na Lei orçamentaria deste ano, a nova portaria interministerial MPS/MF 26/2023. Consta Valores de R$ 1.302,00.
Fontes: Planalto; Oculto/medida-provisoria-1143-22" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Jusbrasil; DOU.