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AVISO TRABALHADO INTERROMPIDO PELO EMPREGADO PRECISA PAGAR OS 3 DIAS POR ANO TRABALHADO

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 17:42

Boa tarde!
 
Dúvida!!!
 
Preciso pagar em rescisão os dias 3 por ano trabalhadoquando o colaborador interrompe o aviso por conseguir outro emprego?
 
Admissão: 12/06/2013 Demissão:10/12/2022  (aviso trabalhado de 30 dias+ 27 indenizados na rescisão caso cumprisse os 30 dias até o fim que seria
10/12)
 
Exemplo: Iniciodo aviso 11/11 até 10/12 (30 dias) só que interrompeu dia  02/12
 
Precisamos mesmo assim pagar os 27 dias excedentes referenteos 3 dias por tempo de trabalho, ou só considerar os dois dias de dezembro com
base na data da interrupção do aviso por parte dele?
 
Desde já, obrigado
 

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 19:41

Boa noite!

Os três de aviso por cada ano de serviço não tem nada a ver com a interrupção do aviso, você paga os dias trabalhados em dezembro e desconto os dias que ele faltou. Os 27 dias são indenizatórios e  é um direito do funcionário.

Atte

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