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Admissão 16/11 - 13º salário

Juliana Cristina do Nascimento

Juliana Cristina do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 11:53

Poderiam me ajudar, por favor.

Tive várias admissões com data de 16/11/2022, e não fiz o pagamento e calculo da primeira parcela em 30/11 porque entendo que por se tratar de uma admissão após o dia 15 os 2/12 avos de direito (Novembro e Dezembro) deve ser calculado e pago na segunda parcela até dia 20/12.
Meu entendimento está correto? Não encontro nada a respeito de casos parecidos.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 15:00

Juliana,
Seu entendimento está correto, como disposto no Art. 2º da Lei 6749/1965, já que a base de cálculo do adiantamento é o salário recebido no mês anterior.

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.


Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 15:01

Boa tarde Juliana!

O empregado tem direito ao avo de 13º tendo 15 dias trabalhados no mês, no seu caso os colaboradores foram admitidos no dia 16/11, que resultam em exatos 15 dias no dia 30/11 (data limite da primeira parcela). 

Ao meu ver seu entendimento está incorreto, devido a contagem citada acima. A primeira parcela deveria ter sido paga no dia 30 e a segunda agora em dezembro.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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