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RESCISÃO / 13º SALÁRIO

LIEGE GABRIELE

Liege Gabriele

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 11:10

Caros colegas bom dia!

Estou com uma dúvida, uma empregada irá cumprir aviso prévio trabalhado até 18/12/2022, sendo que a 2º parcela do décimo será paga dia 20/12/2022.

Pergunta devo pagar a 2º parcela do décimo na rescisão da empregada?

Desde já obrigada.

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 11:40

Bom dia prezada

Nesse caso, se toda a rescisão for quitada até o dia 20/12/2022, é possível incluir o 13º salário na própria rescisão, caso contrário, será considerado o pagamento em atraso. Mas também não exclui a possibilidade de você gerar o 13º normalmente e na rescisão fazer o desconto o que dará mais tempo para o empregador pagar a rescisão.

Espero ter contribuído.

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