Rogerio Lins Mota
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Cargos e SaláriosBoa tarde.
A Lei Nº 4.749/62 Art. 2º, tem o artigo 78 do decreto 10.854, informa o adiantamento da primeira parcela do decimo, requerido nas férias, deve ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, com opção realizada em janeiro, o entendimento de que não pode ser pago nas
férias de janeiro está correto?
Alguém ja tratou algum caso assim?
Se sim, podem enviar informações?
Grato.
Rogério Mota