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Envio do evento 2240

LIEGE GABRIELE

Liege Gabriele

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 09:52

Bom dia!

Preciso de ajuda, sobre o envio do evento S2240, estou muito confusa sobre esse assunto, aqui as empresas são do grupo 2, estive lendo é diz que não somos obrigados a enviar, outra pesquisas informam que sim.

Tem a questão da declaração de inexistência, não fizemos nenhuma ainda pois estamos com todas essas dúvidas, alguém esteve ou está na mesma situação?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 13:04

Liege,
O envio dessas informações e dos demais eventos da SST ao e-Social, são de obrigatoriedade do empregador, que poderá outorgar a terceiros.
Aqui no escritório, quem faz o envio é a empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, responsável pelos laudos e exames.
A nossa sugestão é que o escritório contábil não assuma essa responsabilidade.

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