Ana
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Um colaborador estava com 3 férias vencidas, e a gestão decidiu libera-lo por 3 meses seguidos.
1º período: 28/11/2022 a 27/12/2022
2º período: 28/12/2022 a 26/01/2023
O 3º período deveria inicia em 27/01/2023 porém é sexta-feira. Por ser férias seguidas, teria algum problema o inicio ser na sexta?
Tem algo na lei falando sobre isso?
Obs: colaborador trabalha de segunda a sexta-feira, sendo que compensa o sábado durante a semana