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Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 13:14

Boa tarde pessoal!

Um colaborador estava com 3 férias vencidas,  e a gestão decidiu libera-lo por 3 meses seguidos.
1º período: 28/11/2022 a 27/12/2022
2º período: 28/12/2022 a 26/01/2023

O 3º período deveria inicia em 27/01/2023 porém é sexta-feira. Por ser férias seguidas, teria algum problema o inicio ser na sexta?
Tem algo na lei falando sobre isso?

Obs: colaborador trabalha de segunda a sexta-feira, sendo que compensa o sábado durante a semana

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